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Artigos 150.º e 162.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro Artigo 162.ºApreensão de veículos1.1 - A Celebração do Contrato de Seguro.A Proposta de Seguro é o documento através do qual o Tomador do Seguro ( Pessoa / Entidade responsável pelo contrato e pelo pagamento dos prémios ) expressa a sua vontade de celebrar o contrato de seguro. Na proposta devem inscrever-se todos os elementos quer do Tomador de Seguro, quer do veiculo a segurar, bem como do Condutor habitual caso este seja diferente do Tomador do Seguro. O preenchimento destes elementos deverão ser com o máximo de rigor, já que sob pena de qualquer declaração inexacta, reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo Tomador do seguro que podiam influir sobre a existência ou condições do contrato, tornarem o Seguro NULO, e sem efeito desde a data do seu inicio, desobrigando a Seguradora de liquidar qualquer indemnização. acho que a lei está clara, um seguro em nome individual assume sempre que o tomador do seguro é o conductor habitual a não ser que seja mencionado. obviamente que quando o conductor habitual é alguem com menos de 25 anos e menos de 2 anos de carta o agravamento é quase igual ou mais caro que o seguro no proprio nome
Clara é ... tu é que lês mal!O tomador não tem obrigatóriamente que ser o proprietário do veiculo!
O unico problema que vais ter é com o selo!
nunca disse que tinha de ser!apenas fica impossivel de provar que o dono do veiculo não é o conductor habitual quando tiver um acidente e a seguradora negue o seguro..
Bem, deixa cá raptar esta thread então para uma questão identica.Tenho o carro em nome de outra pessoa, mas com a declaração de venda assinada e preenchida, apenas não mudei ainda o titular.Tenho o seguro em meu nome, aceite, com carta verde enviada sempre que caduca e válida.Alguma ilegalidade neste processo?
podes ter o carro em nome de quem quiseres mas o seguro tem de estar em nome do conductor,
Artigos 150.º e 162.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro Artigo 162.ºApreensão de veículos1.1 - A Celebração do Contrato de Seguro.A Proposta de Seguro é o documento através do qual o Tomador do Seguro ( Pessoa / Entidade responsável pelo contrato e pelo pagamento dos prémios ) expressa a sua vontade de celebrar o contrato de seguro. Na proposta devem inscrever-se todos os elementos quer do Tomador de Seguro, quer do veiculo a segurar, bem como do Condutor habitual caso este seja diferente do Tomador do Seguro.
er.loves fiatEm suma, é ilegal!Se não tens registada a propriedade da viatura (pelos impedimentos que referiste), não podes circular com a viatura, e nem mesmo em circunstância alguma reclamar ou provar seres o proprietário legal da mesma.Depois, é como dizes... se calhar até consegues fazer o seguro, mas na verdade, vais celebrar um contrato ilegal, logo, NULO.A vida às vezes deixa-nos andar um pouco ao lado de "perfeições legais", mas cuidado porque se te sucede algo de grave (bate na madeira .. tipo um acidente com mortes...), cuidado porque aí as coisas vão fiar fininho.As autoridades vão apurar que andavas com o carro ilegalmente e... levas com coimas e processo criminal.Mais agravado pois que, a Seguradora alega (e prova) de imediato a nulidade do contrato (pois houve falsas declarações na contratação), ou seja, é como se andasses sem seguro e depois também respondes directamente por todos os prejuízos económicos que possam resultar do sinistro, se da tua responsabilidade é claro.Ou seja, é um "Deus nos acuda..."...Conselho: - Guarda o carro na garagem, vai-lhe dando a conservação que possa merecer e precisar, e dedica-te a tentar resolver a situação com os herdeiros, na expectativa de que não demorem muito a ficar entre si entendidos!
Esta informação está completamente errada!Aqui está a informação correcta e que contradiz a anterior!Falta ainda referir que para além do Tomador e do Condutor habitual existe a figura dos condutores ocasionais... Se todas estas informações estiverem na Companhia, não há lugar a qualquer ilegalidade.