Autor Tópico: duvida  (Lida 12275 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

smokeme

  • Maserati

  • Offline
  • *
  • 5584
  • Karma:
    +0/-0
    • http://smokeme.coconia.net/index.htm
Re: duvida
« Responder #15 em: 18 de Fevereiro, 2012, 18:10:55 »
Artigos 150.º e 162.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro

Artigo 162.º
Apreensão de veículos

1.1 - A Celebração do Contrato de Seguro.

A Proposta de Seguro é o documento através do qual o Tomador do Seguro ( Pessoa / Entidade responsável pelo contrato e pelo pagamento dos prémios ) expressa a sua vontade de celebrar o contrato de seguro.

Na proposta devem inscrever-se todos os elementos quer do Tomador de Seguro, quer do veiculo a segurar, bem como do Condutor habitual caso este seja diferente do Tomador do Seguro. O preenchimento destes elementos deverão ser com o máximo de rigor, já que sob pena de qualquer declaração inexacta, reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo Tomador do seguro que podiam influir sobre a existência ou condições do contrato, tornarem o Seguro NULO, e sem efeito desde a data do seu inicio, desobrigando a Seguradora de liquidar qualquer indemnização.


acho que a lei está clara, um seguro em nome individual assume sempre que o tomador do seguro é o conductor habitual a não ser que seja mencionado. obviamente que quando o conductor habitual é alguem com menos de 25 anos e menos de 2 anos de carta o agravamento é quase igual ou mais caro que o seguro no proprio nome  :P

http://turbofire.no.sapo.pt/index.htm
Diesel não é a minha area...
 
Coloquem as perguntas no forum ou pesquisem, não respondo a PM.

Vitor Marques da Silva

  • Vignale

  • Offline
  • *
  • 691
  • Karma:
    +0/-0
  • Sexo
    Masculino

    Masculino
  • Texto Pessoal
    LARANJA MECÂNICA
Re: duvida
« Responder #16 em: 18 de Fevereiro, 2012, 18:27:30 »

er.loves fiat

Em suma, é ilegal!

Se não tens registada a propriedade da viatura (pelos impedimentos que referiste), não podes circular com a viatura, e nem mesmo em circunstância alguma reclamar ou provar seres o proprietário legal da mesma.

Depois, é como dizes... se calhar até consegues fazer o seguro, mas na verdade, vais celebrar um contrato ilegal, logo, NULO.

A vida às vezes deixa-nos andar um pouco ao lado de "perfeições legais", mas cuidado porque se te sucede algo de grave (bate na madeira :smash:.. tipo um acidente com mortes...), cuidado porque aí as coisas vão fiar fininho.

As autoridades vão apurar que andavas com o carro ilegalmente e... levas com coimas e processo criminal.
Mais agravado pois que, a Seguradora alega (e prova) de imediato a nulidade do contrato (pois houve falsas declarações na contratação), ou seja, é como se andasses sem seguro e depois também respondes directamente por todos os prejuízos económicos que possam resultar do sinistro, se da tua responsabilidade é claro.
Ou seja, é um "Deus nos acuda..."...

Conselho: - Guarda o carro na garagem, vai-lhe dando a conservação que possa merecer e precisar, e dedica-te a tentar resolver a situação com os herdeiros, na expectativa de que não demorem muito a ficar entre si entendidos!

Lancisti

  • Maserati

  • Offline
  • *
  • 5883
  • Karma:
    +0/-0
  • Texto Pessoal
    "La differenza di viaggiare in Lancia"
Re: duvida
« Responder #17 em: 18 de Fevereiro, 2012, 18:50:19 »
Artigos 150.º e 162.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro

Artigo 162.º
Apreensão de veículos

1.1 - A Celebração do Contrato de Seguro.

A Proposta de Seguro é o documento através do qual o Tomador do Seguro ( Pessoa / Entidade responsável pelo contrato e pelo pagamento dos prémios ) expressa a sua vontade de celebrar o contrato de seguro.

Na proposta devem inscrever-se todos os elementos quer do Tomador de Seguro, quer do veiculo a segurar, bem como do Condutor habitual caso este seja diferente do Tomador do Seguro. O preenchimento destes elementos deverão ser com o máximo de rigor, já que sob pena de qualquer declaração inexacta, reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo Tomador do seguro que podiam influir sobre a existência ou condições do contrato, tornarem o Seguro NULO, e sem efeito desde a data do seu inicio, desobrigando a Seguradora de liquidar qualquer indemnização.


acho que a lei está clara, um seguro em nome individual assume sempre que o tomador do seguro é o conductor habitual a não ser que seja mencionado. obviamente que quando o conductor habitual é alguem com menos de 25 anos e menos de 2 anos de carta o agravamento é quase igual ou mais caro que o seguro no proprio nome  :P

Clara é ... tu é que lês mal!

O tomador não tem obrigatóriamente que ser o proprietário do veiculo!

smokeme

  • Maserati

  • Offline
  • *
  • 5584
  • Karma:
    +0/-0
    • http://smokeme.coconia.net/index.htm
Re: duvida
« Responder #18 em: 18 de Fevereiro, 2012, 18:57:55 »
Clara é ... tu é que lês mal!

O tomador não tem obrigatóriamente que ser o proprietário do veiculo!

nunca disse que tinha de ser!

apenas fica impossivel de provar que o dono do veiculo não é o conductor habitual quando tiver um acidente e a seguradora negue o seguro..

http://turbofire.no.sapo.pt/index.htm
Diesel não é a minha area...
 
Coloquem as perguntas no forum ou pesquisem, não respondo a PM.

Vitor Marques da Silva

  • Vignale

  • Offline
  • *
  • 691
  • Karma:
    +0/-0
  • Sexo
    Masculino

    Masculino
  • Texto Pessoal
    LARANJA MECÂNICA
Re: duvida
« Responder #19 em: 18 de Fevereiro, 2012, 19:16:09 »

Atenção que o Tomador do Seguro, não é obrigatório que seja o Proprietário.
Pensem por exemplo em casos de Leasing ou ALD, em que a viatura está em nome da Locadora, e o Locatário celebra um contrato de seguro com uma Seguradora, sendo o Tomador ele próprio.

O Tomador de Seguro tem é que declarar à Seguradora que a viatura é propriedade de determinada pessoa/entidade, e apresentar declaração dessa pessoa/entidade em como esta aceita que o Tomador utilize a viatura no seu interesse pessoal e realize o seguro em seu nome.
Eventualmente, e isto depende de Seguradora para Seguradora, estas podem mesmo recusar de imediato a realização do contrato.
E também, poderá ser bastante a assinatura do Tomador e do efectivo Proprietário na proposta de seguro, dispensando-se a formal declaração.

O problema é que neste caso em concreto, essa declaração/aceitação não é possível de obter.

Vitor Marques da Silva

  • Vignale

  • Offline
  • *
  • 691
  • Karma:
    +0/-0
  • Sexo
    Masculino

    Masculino
  • Texto Pessoal
    LARANJA MECÂNICA
Re: duvida
« Responder #20 em: 18 de Fevereiro, 2012, 19:23:33 »
Quanto à indicação do Condutor habitual, as Seguradoras solicitam essa indicação, a qual tem efeitos na taxação/custo do seguro.
Aliás, há casos por exemplo em que o Proprietário nem tem carta, e terá então de ser indicado quem habitualmente irá utilizar/conduzir a viatura.
Obviamente, esta declaração deverá ser verdadeira, sob pena de se prestarem falsas declarações na feitura do contrato, tornando o mesmo nulo.
Claro que, para a Seguradora conseguir posteriormente provar que a mãe nunca usava o carro, e quem o usava afinal era sempre o filho recém-encartado, e como tal houve má fé na contratação, não é fácil, mas também não é impossível, logo, corre-se sempre o risco de "a Seguradora saltar fora na hora das dificuldades".

LB

  • Ferrari

  • Offline
  • *
  • 16569
  • Karma:
    +17/-68
Re: duvida
« Responder #21 em: 18 de Fevereiro, 2012, 22:19:16 »
O unico problema que vais ter é com o selo!


por acaso esse é sempre o menor problema, porque chegas às finanças e pedes para pagar o selo do carro tal..

e mesmo que saibam que o dono morreu se alguém pagar deixa de haver divida!

LB

  • Ferrari

  • Offline
  • *
  • 16569
  • Karma:
    +17/-68
Re: duvida
« Responder #22 em: 18 de Fevereiro, 2012, 22:29:06 »
nunca disse que tinha de ser!

apenas fica impossivel de provar que o dono do veiculo não é o conductor habitual quando tiver um acidente e a seguradora negue o seguro..

não..

o que a lei diz é que é obrigatório indicar o tomador do seguro sem reticências nem erros e com rigor!

não indica quem tem de conduzir o carro obrigatoriamente; o que o obriga a indicar em caso de acidente é se o condutor é o habitual condutor

NetEnforcer

  • Moderação
  • Abarth

  • Offline
  • ****
  • 2720
  • Karma:
    +1/-0
Re: duvida
« Responder #23 em: 19 de Fevereiro, 2012, 01:20:15 »
Bem, deixa cá raptar esta thread então para uma questão identica.

Tenho o carro em nome de outra pessoa, mas com a declaração de venda assinada e preenchida, apenas não mudei ainda o titular.

Tenho o seguro em meu nome, aceite, com carta verde enviada sempre que caduca e válida.

Alguma ilegalidade neste processo?  :sombrero:
Alfa Romeo 146 1.4 Twin Spark Lusso 1999 <-- Adeus bom amigo!
Lancia Dedra 2.0 Turbo 1991 <-- Roubado :(
Fiat Punto 1.3jtd Sound 2005 <-- Au revoir!
Fiat Tipo 1.4 DGT 1990 <-- Panzer
Lancia Y10 1.1 Elite 1994 <-- Fun fun fun!
Lancia Dedra 2.0 ie 1990 <-- A relíquia!

LB

  • Ferrari

  • Offline
  • *
  • 16569
  • Karma:
    +17/-68
Re: duvida
« Responder #24 em: 19 de Fevereiro, 2012, 10:06:55 »
Bem, deixa cá raptar esta thread então para uma questão identica.

Tenho o carro em nome de outra pessoa, mas com a declaração de venda assinada e preenchida, apenas não mudei ainda o titular.

Tenho o seguro em meu nome, aceite, com carta verde enviada sempre que caduca e válida.

Alguma ilegalidade neste processo?  :sombrero:

se souberem, está totalmente ilegal

senão souberem, está por emprestimo; mas o problema, é se houver mesmo um problema; basta o antigo dono dizer que o vendeu, por exemplo e tudo o resto entra por falsas declarações

é o tal caso de falta de rigor

mas também podes indicar que ele acabou de o vender agora mesmo e fizeste seguro porque o ias passar para a tua mão! (1 mês)
e eles podem dizer-te que já tinhas feito o seguro antes em teu nome e aí indicas que foi emprestado para saber se te interessava.

enfim...

Vitor Marques da Silva

  • Vignale

  • Offline
  • *
  • 691
  • Karma:
    +0/-0
  • Sexo
    Masculino

    Masculino
  • Texto Pessoal
    LARANJA MECÂNICA
Re: duvida
« Responder #25 em: 19 de Fevereiro, 2012, 10:38:23 »
Após a venda e preenchimento/assinatura da declaração de venda, tens um mês para a apresentar na conservatória e regularizares o registo de propriedade.
Se não for regularizada a propriedade na conservatória nesse prazo... fica ilegal.

Se não estiver preenchida a data na declaração, os agentes desconfiam logo da "ilegalidade"...
Numa operação stop não tens tempo de ir lá preencher a data...
Depois, veem que o seguro em teu nome já tem uns quantos meses... e inventas aquelas desculpas que o LB disse, dentro de alguma razoabilidade porque se o tempo for de anos, já não cola.
E como a mentira é coxa, fazes falsas declarações, és apanhado e ainda levas uma "caibrada" das autoridades.

Depois, corres o risco de o anterior proprietário se passar e resolver brincar contigo, e acontece com alguma frequência;
- Apresenta queixa nas autoridades para apreensão da viatura, evocando que a mesma foi furtada...
- Faz outra declaração de venda e passa o carro para nome de um gringo qualquer, e registam na conservatória antes que tu o faças...

E depois vais-te chatear nas horas para resolveres o imbróglio, e nalguns casos, podes nem conseguir.

Ainda há mais umas cenas em que pode dar para o torto, principalmente se morreres, mas não vamos pensar nisso...  :sombrero:

Conselho: regista a máquina em teu nome, quanto antes.



Dulio

  • Encartado

  • Offline
  • *
  • 130
  • Karma:
    +0/-0
  • Sexo
    Masculino

    Masculino
Re: duvida
« Responder #26 em: 19 de Fevereiro, 2012, 10:39:07 »
essa situação é um grande filme... boa sorte! :OMG:

Artur Branco

  • Moderação
  • Maserati

  • Offline
  • ****
  • 8849
  • Karma:
    +0/-0
  • Sexo
    Masculino

    Masculino
  • Texto Pessoal
    Artur Branco
    • As minhas Fotografias
Re: duvida
« Responder #27 em: 19 de Fevereiro, 2012, 12:20:49 »
podes ter o carro em nome de quem quiseres mas o seguro tem de estar em nome do conductor,

Esta informação está completamente errada!

Artigos 150.º e 162.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro

Artigo 162.º
Apreensão de veículos

1.1 - A Celebração do Contrato de Seguro.

A Proposta de Seguro é o documento através do qual o Tomador do Seguro ( Pessoa / Entidade responsável pelo contrato e pelo pagamento dos prémios ) expressa a sua vontade de celebrar o contrato de seguro.

Na proposta devem inscrever-se todos os elementos quer do Tomador de Seguro, quer do veiculo a segurar, bem como do Condutor habitual caso este seja diferente do Tomador do Seguro

Aqui está a informação correcta e que contradiz a anterior!

Falta ainda referir que para além do Tomador e do Condutor habitual existe a figura dos condutores ocasionais... Se todas estas informações estiverem na Companhia, não há lugar a qualquer ilegalidade.

                                http://www.fiatistas.com/forum/index.php?topic=22715.0

er.loves fiat

  • Maserati

  • Offline
  • *
  • 5091
  • Karma:
    +0/-0
  • Sexo
    Masculino

    Masculino
Re: duvida
« Responder #28 em: 19 de Fevereiro, 2012, 12:31:08 »
er.loves fiat

Em suma, é ilegal!

Se não tens registada a propriedade da viatura (pelos impedimentos que referiste), não podes circular com a viatura, e nem mesmo em circunstância alguma reclamar ou provar seres o proprietário legal da mesma.

Depois, é como dizes... se calhar até consegues fazer o seguro, mas na verdade, vais celebrar um contrato ilegal, logo, NULO.

A vida às vezes deixa-nos andar um pouco ao lado de "perfeições legais", mas cuidado porque se te sucede algo de grave (bate na madeira :smash:.. tipo um acidente com mortes...), cuidado porque aí as coisas vão fiar fininho.

As autoridades vão apurar que andavas com o carro ilegalmente e... levas com coimas e processo criminal.
Mais agravado pois que, a Seguradora alega (e prova) de imediato a nulidade do contrato (pois houve falsas declarações na contratação), ou seja, é como se andasses sem seguro e depois também respondes directamente por todos os prejuízos económicos que possam resultar do sinistro, se da tua responsabilidade é claro.
Ou seja, é um "Deus nos acuda..."...

Conselho: - Guarda o carro na garagem, vai-lhe dando a conservação que possa merecer e precisar, e dedica-te a tentar resolver a situação com os herdeiros, na expectativa de que não demorem muito a ficar entre si entendidos!

dai eu ter cá vindo perguntar, sendo assim deixo andar, tenho o carro guardado e a que esperar até que eles venham para assinar e tratar da papelada, quem me deu o carro para mão diz ser o cabeça de casal

não quero arranjar chatices portanto vou esperar até lá..
"Ser o melhor não é apenas um detalhe. São muitos."

smokeme

  • Maserati

  • Offline
  • *
  • 5584
  • Karma:
    +0/-0
    • http://smokeme.coconia.net/index.htm
Re: duvida
« Responder #29 em: 19 de Fevereiro, 2012, 12:38:53 »
Esta informação está completamente errada!

Aqui está a informação correcta e que contradiz a anterior!

Falta ainda referir que para além do Tomador e do Condutor habitual existe a figura dos condutores ocasionais... Se todas estas informações estiverem na Companhia, não há lugar a qualquer ilegalidade.

num seguro normal em nome individual é assumido que o tomador e conductor são a mesma pessoa a não ser que seja explicito, se indicares o conductor habitual como alguem com menos de 25 anos e menos de 2 anos de carta vais pagar o mesmo ou mais que o seguro em nome dessa pessoa.. chama-se agravantes  :P

até há seguros em nome colectivo que são explicitos em indicar que o conductor não pode ter menos de 2 anos de carta, é mais habitual em seguros de pesados mas aparece..

http://turbofire.no.sapo.pt/index.htm
Diesel não é a minha area...
 
Coloquem as perguntas no forum ou pesquisem, não respondo a PM.