Autor Tópico: duvida  (Lida 12267 vezes)

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Vitor Marques da Silva

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Re: duvida
« Responder #45 em: 27 de Fevereiro, 2012, 15:40:39 »
Vítor eu percebo o que estás a tentar dizer - qualquer acordo de vontades onde tenha existido má fé é inválido..

Agora concretamente à tua pergunta, não digo se é legal ou não.. Mas o facto é que esse contrato produz efeitos legais até que seja provado que houve má-fé ou dolo - e esse ónus é sempre da parte das Companhias de Seguros

Precisamente Diogo.
O ónus da prova é da Seguradora, e tal como neste tópico atrás já foi referido, essa prova é dificil de ser obtida, ainda que não impossível.
É ilegal prestar essas falsas declarações (nestas e em quaisquer circunstâncias). Se depois vais, ou não, no futuro ser descoberto ou ter alguma consequência, isso é outro assunto.
De qualquer forma, estás a fazer um contrato que, estás sujeito a que no futuro seja provada essa má fé/declarações falsas, e de repente ficas na mão.... depois é a velha história... "acude rei" que a companhia não paga (e esquecem que até foram os primeiros a usar de má fé...).
O Luke é que tem razão. Nada como ter as coisas direitinhas e dormir descansado.

Vitor Marques da Silva

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Re: duvida
« Responder #46 em: 27 de Fevereiro, 2012, 15:49:39 »
Se não tivesse autorização o seguro é nulo... assunto arrumado, pagava as favas todas.

Para que nenhum leitor do tópico seja induzido em erro, aproveito também para informar que esta afirmação é incorrecta.

No caso de uma viatura ser conduzida por pessoa não autorizada pelo proprietário (por exemplo num furto...), e em caso de acidente com responsabilidade do primeiro, o seguro não se torna nulo.
Muito pelo contrário.
A Seguradora continua obrigada a indemnizar os danos materiais e corporais de todos os lesados no acidente.
Depois, tem direito de regresso sobre o causador do acidente do valor das indemnizações liquidadas.
Como normalmente estes são uns badamecos (drogados, bébados, xulos, ladrões,...), a seguradora não consegue reaver os valores porque eles não tem por onde pagar e nem tem bens.

MomoX1

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Re: duvida
« Responder #47 em: 28 de Fevereiro, 2012, 06:10:34 »
Para que nenhum leitor do tópico seja induzido em erro, aproveito também para informar que esta afirmação é incorrecta.

No caso de uma viatura ser conduzida por pessoa não autorizada pelo proprietário (por exemplo num furto...), e em caso de acidente com responsabilidade do primeiro, o seguro não se torna nulo.
Muito pelo contrário.
A Seguradora continua obrigada a indemnizar os danos materiais e corporais de todos os lesados no acidente.
Depois, tem direito de regresso sobre o causador do acidente do valor das indemnizações liquidadas.
Como normalmente estes são uns badamecos (drogados, bébados, xulos, ladrões,...), a seguradora não consegue reaver os valores porque eles não tem por onde pagar e nem tem bens.


Vou reformular a frase,  acho que pronunciei-me mal.

O seguro é considerado nulo para o condutor sem autorização (Furto ou roubo). Já por isso disse que pagava as favas todas, porque a responsabilidade no final recai sobre esse condutor. Pois a companhia/tomador de seguro abre um processo em tribunal. Quanto ao, normalmente, não reaver o que a seguradora cobriu.
Antes demais, não fica impune, pode cumprir uma pena de prisão ou penas de trabalho comunitário.
Ou sob-pena de poder pagar conforme vai adquirindo bens. O que normalmente evitam ter, para não pagar em bens.

O JoãoDiogoSilva já respondeu à tua primeira questão... ele pronunciou a minha opinião.
No entanto, considero o conceito habitual e eventual mal aplicado por parte da companhia ou quem quer que seja...
Pois, num veiculo ligeiro, não tem como determinar isso por um método verídico. Uma testemunha ou testemunhas são falaciosas. Isso é fácil de determinar.
O facto de ver o mesmo condutor no mesmo carro não prova que é o condutor habitual. Não está no carro a full time para vereficar isso.
Depois, esses conceitos não indicam que quantidades de vezes, tempo ou distâncias determina o termo ou qual deles é que determina o habitual do eventual.

Não se pode julgar a palavra apenas pelo seu significado.
É preciso determinar o valor quantitativo ou qualitativo dessa fefinição.

Passo a explicar:
O condutor pega no carro 6 vezes por semana e faz 250km urbanos
O condutor pega no mesmo carro 3 vezes por semana e faz 500km mistos
O condutor pega no mesmo carro 12 vezes por mês e faz 1000km extra-urbano

Sabes indicar qual é o condutor habitual do eventual?
Não há nada que o determine a não ser a força de expressão.

Amanhã como tenho que ir ao seguro, vou colocar a questão ao mediador.
Eu percebo o vosso ponto de vista, aliás mal tive oportunidade e condições coloquei o seguro e carro em meu nome.
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LB

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Re: duvida
« Responder #48 em: 28 de Fevereiro, 2012, 08:13:14 »
a pessoa só é condutora habitual se disser que é condutora habitual!

Vitor Marques da Silva

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Re: duvida
« Responder #49 em: 29 de Fevereiro, 2012, 07:15:04 »
Peguem numa DAAA. Leiam as questões no verso.
Uma delas é: "É o condutor habitual da viatura?"
Já agora não se enganem a responder a isto. Claro que depois alegam que foi um lapso...
De qualquer forma, notem que sempre que tem um sinistro, esta questão é-vos colocada!

Exemplo 1:
Julgamento no local do sinistro (Juiz, Advogados, Condutores intervenientes, GNR, Testemunhas... o Padre da Freguesia e mais alguns curiosos à volta).
O Advogado pede para a segurada entrar na sua viatura, da qual era indicada como condutora habitual, e simplesmente arrancar com a mesma alguns metros.
A senhora tinha cerca de 60 anos e tinha carta de condução.
Já meia reticente, abriu a porta, sentou-se, puxou o banco à frente e colocou o cinto. Abriu o vidro e chamou pelo filho;
   "Ó filho, como é que eu ponho este carro a andar? Eu não sei meter a primeira nisto!:wacko:
Pois, o carro tinha caixa automática, e apesar da senhora ser supostamente a condutora habitual, não sabia mexer com aquilo!
Pudera, o carro dela tinha caixa normal e nunca se tinha sequer aventurado a conduzir este.
Este carro com caixa automática era sempre conduzido pelo filho (que foi quem teve o acidente), que aliás o tinha comprado para seu uso, mas que colocou no nome da mãe para ter um seguro mais barato...
Bem, viram-se às aranhas para tentar convencer o Juiz do contrário... e não conseguiram.

Exemplo 2:
A tomadora é a mãe e é indicada como condutora habitual.
A senhora tinha de facto carta de condução, mas tinha sofrido um problema grave de saúde, e estava acamada há já alguns anos, nem sequer conseguindo sair da cama pelos seus meios...
Claro que nunca usou o carro porque já desde muito antes do seguro ter sido feito, que não o podia fazer.
Depois, o filho, que é quem sempre o conduzia... teve um acidente.
Mormente a infelicidade da situação, esta é fácil de se provar...

Exemplo 3 (o mais comum):
A minha ex ficou f... porque me esbarrei no carro com a minha "nova amiga" ao lado a vir da discoteca às 4 da manha... :sombrero:
Diz logo à companhia que o carro não é dela e que nunca o tinha conduzido... Upsss...
Diz logo que sim, que só assinou para o seguro ficar mais barato mas que o carro era sempre eu que o conduzia... Aiiii...
Para piorar, ainda afirma que já não tem qualquer interesse no carro; sendo a própria tomadora que confirma a nulidade do contrato (alienação).  :wacko:
Bronca das grandes! F...deu-me como nunca o tinha feito antes!  :blush:


É como eu disse; É raro e é difícil que as seguradoras o consigam provar, mas não é impossível e há mais casos provados do que possam julgar, e nem sempre é preciso confissão.
Fazer "prova" no nosso sistema legislativo é complicado, e depende (se calhar em demasia...) de Juiz para Juiz. Depois ainda há recursos, relações, supremos, blá, blá,... que disto eu não sei nada... mas que mais comprovam que "cada cabeça, sua sentença...".

O problema é que o caso é socialmente encarado com tal ligeireza, e por vezes mesmo descrença/desconhecimento de que seja ilegal e considerado como má fé na feitura do contrato, que, as pessoas o fazem muito frequentemente e de forma totalmente irreflectida. Por vezes mesmo, com essa "ideia" a ser avançada por ditos "profissionais do ramo", que ao invés de nos esclarecerem, dizem que não faz mal nenhum...
E depois só nos damos conta da embrulhada em que nos metemos, quando é tarde demais.
Obviamente que este não é o problema mais grave e premente da nossa sociedade automobilizada, mas se pudermos, e para evitar eventuais "contratempos", não há nada como ter tudo certinho.

LB

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Re: duvida
« Responder #50 em: 29 de Fevereiro, 2012, 08:06:57 »
também há a opção de não se contar nada e deixar o problema na mão deles..

seguro pago e condução normal quando bate, não há crise; há crise quando mete feridos e gente esborrachada!

um seguro não proibe outras pessoa de conduzir o carro; proibe sim uma pessoa segurar em nome dele e entregar totalmente a outra pessoa! e mesmo assim há casos em que os seguros são feitos mesmo de propósito assim..

então o gajo que anda em cima da dona que vai ao lado??

e o filhinho que costuma levar os pais ao tratamento?

e o vizinho que faz o favor de lavar o carro?


Vitor Marques da Silva

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Re: duvida
« Responder #51 em: 29 de Fevereiro, 2012, 09:00:02 »
então o gajo que anda em cima da dona que vai ao lado??

Isso também é ilegal! Está algures no código da estrada  :P

É proibido conduzir quando se está em cima da dona que vai ao lado!!!  :sombrero: 


LB

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Re: duvida
« Responder #52 em: 29 de Fevereiro, 2012, 12:20:51 »
Isso também é ilegal! Está algures no código da estrada  :P

É proibido conduzir quando se está em cima da dona que vai ao lado!!!  :sombrero: 



se me deixassem .... andava sempre ilegal!

smokeme

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Re: duvida
« Responder #53 em: 03 de Março, 2012, 15:30:56 »
a minha carta do seguro tem uma nota engraçada nas letras pequenas..

quando o conductor envolvido num sinistro tem menos de 25anos ou menos de 2 anos de carta conta como dois sinistros, ou seja indirectamente está lá o agravamento mesmo que não seja conductor habitual...


tambem tem a habitual engraçada onde diz que não cobre passageiros na caixa de carga  :lol:
« Última modificação: 03 de Março, 2012, 15:32:04 por smokeme »

http://turbofire.no.sapo.pt/index.htm
Diesel não é a minha area...
 
Coloquem as perguntas no forum ou pesquisem, não respondo a PM.

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Re: duvida
« Responder #54 em: 03 de Março, 2012, 16:05:18 »
a minha carta do seguro tem uma nota engraçada nas letras pequenas..

quando o conductor envolvido num sinistro tem menos de 25anos ou menos de 2 anos de carta conta como dois sinistros, ou seja indirectamente está lá o agravamento mesmo que não seja conductor habitual...

tambem tem a habitual engraçada onde diz que não cobre passageiros na caixa de carga  :lol:

Eles lá sabem porque referem isso, devem estar a jogar pelo seguro  :lol: :lol:


89 Lancia Thema 16vt -  www.youtube.com/watch?v=YjlLhhiy7lw&feature=related 
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Re: duvida
« Responder #55 em: 03 de Março, 2012, 16:27:32 »
Eles lá sabem porque referem isso, devem estar a jogar pelo seguro  :lol: :lol:

punto mk2 van, 9 pessoas, 6am noite de carnaval, minima faisca que explodia com a quantidade de alcool, 3km de viagem em quase uma hora devido ao "excesso de velocidade para as condições".. belos tempos  :lol:

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Vitor Marques da Silva

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Re: duvida
« Responder #56 em: 03 de Março, 2012, 16:29:28 »
A primeira não conhecia!
Agora a segunda, era escusada por tão óbvia, penso eu!
Daqui a nada até colocam lá que não posso levar ninguém em cima do capot porque que não lhes pagam os dentes quando eles se estatelarem no chão!

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Re: duvida
« Responder #57 em: 04 de Março, 2012, 00:32:04 »



tambem tem a habitual engraçada onde diz que não cobre passageiros na caixa de carga  :lol:

Se apresentares guia será que cobrem?
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Re: duvida
« Responder #58 em: 06 de Março, 2012, 03:59:27 »

Devem pagar... ao kilo!  :P