Peguem numa DAAA. Leiam as questões no verso.
Uma delas é: "
É o condutor habitual da viatura?"
Já agora não se enganem a responder a isto. Claro que depois alegam que foi um lapso...
De qualquer forma, notem que sempre que tem um sinistro, esta questão é-vos colocada!
Exemplo 1:
Julgamento no local do sinistro (Juiz, Advogados, Condutores intervenientes, GNR, Testemunhas... o Padre da Freguesia e mais alguns curiosos à volta).
O Advogado pede para a segurada entrar na sua viatura, da qual era indicada como condutora habitual, e simplesmente arrancar com a mesma alguns metros.
A senhora tinha cerca de 60 anos e tinha carta de condução.
Já meia reticente, abriu a porta, sentou-se, puxou o banco à frente e colocou o cinto. Abriu o vidro e chamou pelo filho;
"
Ó filho, como é que eu ponho este carro a andar? Eu não sei meter a primeira nisto!"

Pois, o carro tinha caixa automática, e apesar da senhora ser supostamente a
condutora habitual, não sabia mexer com aquilo!
Pudera, o carro dela tinha caixa normal e nunca se tinha sequer aventurado a conduzir este.
Este carro com caixa automática era sempre conduzido pelo filho (que foi quem teve o acidente), que aliás o tinha comprado para seu uso, mas que colocou no nome da mãe para ter um seguro mais barato...
Bem, viram-se às aranhas para tentar convencer o Juiz do contrário... e não conseguiram.
Exemplo 2:
A tomadora é a mãe e é indicada como condutora habitual.
A senhora tinha de facto carta de condução, mas tinha sofrido um problema grave de saúde, e estava acamada há já alguns anos, nem sequer conseguindo sair da cama pelos seus meios...
Claro que nunca usou o carro porque já desde muito antes do seguro ter sido feito, que não o podia fazer.
Depois, o filho, que é quem sempre o conduzia... teve um acidente.
Mormente a infelicidade da situação, esta é fácil de se provar...
Exemplo 3 (o mais comum):
A minha ex ficou f... porque me esbarrei no carro com a minha "nova amiga" ao lado a vir da discoteca às 4 da manha...

Diz logo à companhia que o carro não é dela e que nunca o tinha conduzido... Upsss...
Diz logo que sim, que só assinou para o seguro ficar mais barato mas que o carro era sempre eu que o conduzia... Aiiii...
Para piorar, ainda afirma que já não tem qualquer interesse no carro; sendo a própria tomadora que confirma a nulidade do contrato (alienação).

Bronca das grandes! F...deu-me como nunca o tinha feito antes!

É como eu disse; É raro e é difícil que as seguradoras o consigam provar, mas não é impossível e há mais casos provados do que possam julgar, e nem sempre é preciso confissão.
Fazer "prova" no nosso sistema legislativo é complicado, e depende (se calhar em demasia...) de Juiz para Juiz. Depois ainda há recursos, relações, supremos, blá, blá,... que disto eu não sei nada... mas que mais comprovam que "cada cabeça, sua sentença...".
O problema é que o caso é socialmente encarado com tal ligeireza, e por vezes mesmo descrença/desconhecimento de que seja ilegal e considerado como má fé na feitura do contrato, que, as pessoas o fazem muito frequentemente e de forma totalmente irreflectida. Por vezes mesmo, com essa "ideia" a ser avançada por ditos "profissionais do ramo", que ao invés de nos esclarecerem, dizem que não faz mal nenhum...
E depois só nos damos conta da embrulhada em que nos metemos, quando é tarde demais.
Obviamente que este não é o problema mais grave e premente da nossa sociedade automobilizada, mas se pudermos, e para evitar eventuais "contratempos", não há nada como ter tudo certinho.