Autor Tópico: Seguros do Clube F.I.A.T. de Portugal  (Lida 15459 vezes)

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wolfh3art

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« Responder #30 em: 12 de Junho, 2003, 16:19:11 »
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QUOTE (Gran Turismo @ Jun 12 2003, 11:15 AM)
QUOTE (Luke @ Jun 12 2003, 10:10 AM)
é irrelevante o valor, o veiculo tem de ser reparado, o culpado pelo acidente tem de costear os danos causados e repor a situação anterior, corrijam-me se estiver enganado mas é um direito que nos assiste na constituição 

Não te corrijo, mas estás engando... 

Ora imaginemos que eu tenho um Thema 16V Turbo ... e tu tens o teu querido 8.32

Recebemos ambos ... uma valente pasada ... então ... só porque o 8.32 é ... um elemento mais distinto ... pelo teu raciocinio ... tinha mais direito ao restauro que o meu turbo ... que se calhar até estava melhorzito antes do acidente
acho ke a kestão não se pode colocar deste modo..... todos nos kuando nos danificam o automovel temos direito a este ter o seu estado normal de funcionamento reposto.... ker seja um clássico ou um carro com 0 kms...


 :yes:  :bjeca:  :yes:
« Última modificação: 12 de Junho, 2003, 16:22:52 por wolfh3art »
<table border=0>
<tr valign=bottom>
<td width=10>

</td>
<td>in the heart of my seicento
lives a soul of a warrior.

Seicento Sport Abarth 2001
</td>
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<tr height=12>
<td colspan=2>

</td>
</tr>
</table>

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« Responder #31 em: 12 de Junho, 2003, 16:48:57 »
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é irrelevante o valor, o veiculo tem de ser reparado, o culpado pelo acidente tem de costear os danos causados e repor a situação anterior, corrijam-me se estiver enganado mas é um direito que nos assiste na constituição
Não te corrijo, mas estás engando...
Ora imaginemos que eu tenho um Thema 16V Turbo ... e tu tens o teu querido 8.32

Recebemos ambos ... uma valente pasada ... então ... só porque o 8.32 é ... um elemento mais distinto ... pelo teu raciocinio ... tinha mais direito ao restauro que o meu turbo ... que se calhar até estava melhorzito antes do acidente
Um 8.32, que eu, já agora, não me imagino a ter, pode custar cerca de 10 vezes mais a recuperar que um Thema comum.

Além disso, ninguém falou de "distinção"... nem em "direito ao restauro" que eu não sei muito bem o que é...

E a minha resposta ao Luke foi relativa ao facto de se ter o direito a exigir tudo e mais alguma coisa. O que a Lei diz (e qualquer um a podia ler antes de falar) é que a situação anterior deve ser reposta. Subentende-se que ou por recuperação do veículo acidentado ou por troca por veículo igual.

Se, por acidente, uma máquina de esmagar carros esmagar um 8.32, o responsável pode e deve ser obrigado a pagar uma indemenização, etc e tal, mas NUNCA um tribunal vai decidir a recuperação do veículo. E acidentes há em que os carros ficam pior do que quando numa prensa...

Há que ser realista e menos papista que o Papa...
« Última modificação: 12 de Junho, 2003, 16:50:05 por Gran Turismo »
"La 130 resterá sempre una gran signora."

1980 - 132 2500 Diesel
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« Responder #32 em: 12 de Junho, 2003, 16:53:50 »
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QUOTE (Gran Turismo @ Jun 12 2003, 11:15 AM)
QUOTE (Luke @ Jun 12 2003, 10:10 AM)
é irrelevante o valor, o veiculo tem de ser reparado, o culpado pelo acidente tem de costear os danos causados e repor a situação anterior, corrijam-me se estiver enganado mas é um direito que nos assiste na constituição 

Não te corrijo, mas estás engando... 

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acho ke a kestão não se pode colocar deste modo..... todos nos kuando nos danificam o automovel temos direito a este ter o seu estado normal de funcionamento reposto.... ker seja um clássico ou um carro com 0 kms...


 :yes:  :bjeca:  :yes:
Claro que sim, desde que tudo seja baseado num princípio de razoabilidade que a referida Constituição também infere.

É como quando alguém morre num acidente, por muito grande que seja a indemenização, a pessoa nunca volta à vida. O mesmo pode acontecer a um carro. Dependendo essencialmente da gravidade da sua destruição.

Não é o caso do 127 do José Fernandes que sofreu um acidente menor e que é obviamente recuperável, por exemplo, haja boa vontade.
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« Responder #33 em: 12 de Junho, 2003, 17:10:18 »
claro que tudo isto se baseia na premissa, ter recuperação
Piccole: Uno -> 127 -> 127 -> 127 -> Ritmo -] X1/4 AB / X1/9 1500 / Uno GPL
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« Responder #34 em: 12 de Junho, 2003, 18:35:42 »
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O que a Lei diz (e qualquer um a podia ler antes de falar)

Há que ser realista e menos papista que o Papa...
1º ponto ... não me venhas falar em lei ... pois eu sei perfeitamente ... por diversas razões que não vale a pena mencionar ... como funciona a lei... e como tal ... tenho conhecimento de alguns casos em que ... pessoas que também entendem qualquer coisa de leis ... quando os seus estimados clássicos sofreram um acidente ... receberam ... um clássico semelhante ... a condição porém ... claro que não era a mesma ... vamos cá ... agarrar no exemplo do nosso amigo luís ... que gastou agora uma fortuna a restaurar o seu querido Surf ... sofre um acidente do qual se chega à conclusão que a reparação é por demais elevada... e realmente... a companhia de seguros dá-lhe outro 127 ... imaginemos ... na condição em que se encontra actualmente o GR ... justo ??? Não, LEI!!!

2º ponto ... realmente cada um comenta à sua maneira ... mas não me parece que estejas a ser correcto ... com a tua ironia... quando apenas estamos a discutir assuntos bastante importantes  

devilpro

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« Responder #35 em: 12 de Junho, 2003, 19:21:45 »
Em minha opinião:
A lei diz que deve ser reposto o estado anterior ao acidente.
Se o seguro diz que não é económicamente viável a reparação vai ter que repor o estado anterior ao acidente. A maneira mais usualmente aceite pelos tribunais é, desde que não seja um absurdo económico, a reparação. Se houver uma disparidade muito grande entre o valor do carro e a reparação, pode ser aceite a substituição e indemnização ao proprietário; ou seja: O veículo pode, por milhentas razões, ter um valor estimativo muito grande. Por ex. um carro que era do avó depois passou para o pai e depois para o filho. Todos estes valores podem ser equacionados e avaliados pela lei.
Acho que se uma prensa apanhou o carro, não pode de facto este ser reparado. Vams para as indemnizações: Valor comercial do carro, valor estimativo etc.
Uma amiga do trabalho teve um acidente com um Toyota um pouco antigo, o valor comercial do carro eram cerca de 1400 contos, a reparação ficava por 1800. Claro que a companhia de seguros disse que não reparava e ofereceu os 1400 contos. Ela disse que não aceitava. passado tempo a companhia ofereceu o valor da reparação ela voltou a não aceitar dizendo que tinha danos patrimoniais, taxis. A companhia volta a recusar. Foi a tribunal e ao fim de cerca de 2 anos recebeu 10500 contos.

 

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« Responder #36 em: 12 de Junho, 2003, 19:25:46 »
A minha questão é esta imaginemos que me batiam no carro e a recuperação deste ficava em 150 contos.
Imaginemos que o valor do carro é 100 contos nas tais revistas como é que fica o caso?
Pois gastar 150 contos num 127 é a coisa mais facil do mundo.
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« Responder #37 em: 12 de Junho, 2003, 19:41:05 »
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Em minha opinião:
A lei diz que deve ser reposto o estado anterior ao acidente.
Se o seguro diz que não é económicamente viável a reparação vai ter que repor o estado anterior ao acidente. A maneira mais usualmente aceite pelos tribunais é, desde que não seja um absurdo económico, a reparação. Se houver uma disparidade muito grande entre o valor do carro e a reparação, pode ser aceite a substituição e indemnização ao proprietário; ou seja: O veículo pode, por milhentas razões, ter um valor estimativo muito grande. Por ex. um carro que era do avó depois passou para o pai e depois para o filho. Todos estes valores podem ser equacionados e avaliados pela lei.
Acho que se uma prensa apanhou o carro, não pode de facto este ser reparado. Vams para as indemnizações: Valor comercial do carro, valor estimativo etc.
Uma amiga do trabalho teve um acidente com um Toyota um pouco antigo, o valor comercial do carro eram cerca de 1400 contos, a reparação ficava por 1800. Claro que a companhia de seguros disse que não reparava e ofereceu os 1400 contos. Ela disse que não aceitava. passado tempo a companhia ofereceu o valor da reparação ela voltou a não aceitar dizendo que tinha danos patrimoniais, taxis. A companhia volta a recusar. Foi a tribunal e ao fim de cerca de 2 anos recebeu 10500 contos.
Eh láaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa


nunca mais negoceio às 3 pancadas com as seguradoras ...

Quando me bateram só consegui mais "50%"

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« Responder #38 em: 12 de Junho, 2003, 21:10:14 »
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O que a Lei diz (e qualquer um a podia ler antes de falar)

Há que ser realista e menos papista que o Papa...
1º ponto ... não me venhas falar em lei ... pois eu sei perfeitamente ... por diversas razões que não vale a pena mencionar ... como funciona a lei... e como tal ... tenho conhecimento de alguns casos em que ... pessoas que também entendem qualquer coisa de leis ... quando os seus estimados clássicos sofreram um acidente ... receberam ... um clássico semelhante ... a condição porém ... claro que não era a mesma ... vamos cá ... agarrar no exemplo do nosso amigo luís ... que gastou agora uma fortuna a restaurar o seu querido Surf ... sofre um acidente do qual se chega à conclusão que a reparação é por demais elevada... e realmente... a companhia de seguros dá-lhe outro 127 ... imaginemos ... na condição em que se encontra actualmente o GR ... justo ??? Não, LEI!!!

2º ponto ... realmente cada um comenta à sua maneira ... mas não me parece que estejas a ser correcto ... com a tua ironia... quando apenas estamos a discutir assuntos bastante importantes
1º ponto: a Lei pode ser bem ou mal aplicada. Se foi mal aplicada... "repor a situação anterior" é repor a situação anterior.

2º ponto: Tens razão. Realmente cada um comenta à sua maneira.
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« Responder #39 em: 12 de Junho, 2003, 21:11:22 »
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Em minha opinião:
A lei diz que deve ser reposto o estado anterior ao acidente.
Se o seguro diz que não é económicamente viável a reparação vai ter que repor o estado anterior ao acidente. A maneira mais usualmente aceite pelos tribunais é, desde que não seja um absurdo económico, a reparação. Se houver uma disparidade muito grande entre o valor do carro e a reparação, pode ser aceite a substituição e indemnização ao proprietário; ou seja: O veículo pode, por milhentas razões, ter um valor estimativo muito grande. Por ex. um carro que era do avó depois passou para o pai e depois para o filho. Todos estes valores podem ser equacionados e avaliados pela lei.
Acho que se uma prensa apanhou o carro, não pode de facto este ser reparado. Vams para as indemnizações: Valor comercial do carro, valor estimativo etc.
Uma amiga do trabalho teve um acidente com um Toyota um pouco antigo, o valor comercial do carro eram cerca de 1400 contos, a reparação ficava por 1800. Claro que a companhia de seguros disse que não reparava e ofereceu os 1400 contos. Ela disse que não aceitava. passado tempo a companhia ofereceu o valor da reparação ela voltou a não aceitar dizendo que tinha danos patrimoniais, taxis. A companhia volta a recusar. Foi a tribunal e ao fim de cerca de 2 anos recebeu 10500 contos.
Pode não ser um caso comum, mas é um bom exemplo de que vale a pena tentar.
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« Responder #40 em: 12 de Junho, 2003, 21:14:54 »
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A minha questão é esta imaginemos que me batiam no carro e a recuperação deste ficava em 150 contos.
Imaginemos que o valor do carro é 100 contos nas tais revistas como é que fica o caso?
Pois gastar 150 contos num 127 é a coisa mais facil do mundo.
As revistas foram apenas um exemplo, não são vinculativas. Depois, por 150 cts, à partida ninguém te recusa o pagamento. Depois, não te (se) esqueças(am) que essa questão nem tem nada a ver com a nossa apólice de seguros, mas sim com a seguradora do carro que, eventualmente, nos bater. Essa é que tem que pagar o dano. Em todo o caso, como já foi dito algures, em muito breve teremos apoio jurídico disponível para se resolver mais facil e rapidamente eventuais situações desfavoráveis que ocorram.
« Última modificação: 12 de Junho, 2003, 21:18:33 por Gran Turismo »
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« Responder #41 em: 12 de Junho, 2003, 21:19:20 »
conheço um caso de um bmw bastante danificado num acidente em que apos uns anos de tribunal a seguradora pagou algo semelhante, o problema é que muita gente não está para correr as capelinhas todas!

Barroso quanto à tua questão, é simples, tem reparação? é viavél? então venha  a reparação! é mais cara que o valor do carro? temos pena, não tivesse batido, isto apartir do momento em que a viatura pode ser alvo de uma possivel reparação

no caso que eu conheço foram 2 batechapa ao tribunal afirmar que o carro tinha reparação, CARA mas tinha reparação!
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« Responder #42 em: 12 de Junho, 2003, 21:22:30 »
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conheço um caso de um bmw bastante danificado num acidente em que apos uns anos de tribunal a seguradora pagou algo semelhante, o problema é que muita gente não está para correr as capelinhas todas!

Barroso quanto à tua questão, é simples, tem reparação? é viavél? então venha  a reparação! é mais cara que o valor do carro? temos pena, não tivesse batido, isto apartir do momento em que a viatura pode ser alvo de uma possivel reparação

no caso que eu conheço foram 2 batechapa ao tribunal afirmar que o carro tinha reparação, CARA mas tinha reparação!
De acordo!
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« Responder #43 em: 13 de Junho, 2003, 19:38:33 »
ja agora, uma questao fora do tema dos acidentes: o meu 127 esta em nome do meu pai por razoes obvias (seguro mais barato). Como estou a pensar em tornar-me socio o carro pode fikar em nome do meu pai ou tenho k o mudar para o meu?


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« Responder #44 em: 13 de Junho, 2003, 20:07:23 »
e mais uma duvida: pelo k constatei o seguro destina-se a carros k circulem "ocasionalmente". isto ker dizer k com esse seguro n posso andar com o carro tds os dias?


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